O Projeto de Lei 1186/26 concede um acréscimo de 10% no valor da Bolsa-Atleta ao beneficiário que comprovar matrícula e frequência regular e…
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida não se aplicará à categoria estudantil do programa. Nesses casos específicos, a matrícula escolar já é requisito obrigatório para a concessão original do benefício.
Autor do projeto, o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) argumentou que a carreira esportiva é limitada no tempo. “É importante assegurar que os atletas possam desenvolver simultaneamente a formação educacional”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
