Na última terça-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis …
Na última terça-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e outros réus sobre a doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) para Corrente, no Piauí, em 2020, durante a pandemia de Covid-19. A cidade, que fica localizada cerca de 800 km de Brasília, é o local onde Ibaneis cresceu.
Na ocasião, foram enviadas 10 mil luvas, 12.560 máscaras de proteção equivalente a N95 e 250 litros de álcool gel 70%. O pedido foi feito pelo então prefeito de Corrente, Gladson Mascarenhas (PP), ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, durante a pandemia.
A solicitação foi encaminhada para Superintendência de Logística. No entanto, foi informado à pasta que a doação de máscaras poderia afetar o abastecimento da rede de saúde do DF. Os equipamentos foram enviados à Corrente e Ibaneis Rocha afirmou que não tinha conhecimento da falta de material na rede pública do DF.
Fonte: JB
Além disso, Ibaneis afirmou que ajudou a prefeitura do Piauí e de outros municípios porque, em caso de proliferação da doença, a opção mais próxima dos pacientes dessas cidades seria Brasília.
A votação ocorreu em maioria, por 3 votos a 2. Para o relator, ministro Gurgel de Faria, não houve comprovação de lesão concreta ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.O MPF ainda pode recorrer.