O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou, oficialmente, o projeto urbanístico de parcelamento do solo denominado Reserva do Vale, localiz…
Segundo o decreto, o parcelamento urbano foi aprovado com base no Projeto de Urbanismo URB-163/2024, na Norma de Edificação, Uso e Gabarito (NGB) 163/2024 e 164/2024, e no Memorial Descritivo MDE-163/2024, além dos anexos com o quadro de unidades imobiliárias e resumo das unidades autônomas.
A publicação também estabelece que, nesta fase de aprovação do parcelamento, não há cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), conforme o Decreto nº 39.151/2018. No entanto, a cobrança poderá ocorrer futuramente caso haja alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias.
Os documentos urbanísticos deverão estar disponíveis no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica (Sisduc) no prazo de até sete dias após a publicação, conforme determinação da Seduh. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: CB
