Política Local

Conplan aprova concessão de uso dos becos nos lagos Sul e Norte

Nesta quinta (18) o Conplan aprovou a concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, conhecidas como becos, nos lagos Sul e Norte | Fotos: Divulgação/Seduh-DF

A medida resulta de estudos e avaliações in loco conduzidos pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com suporte da Secretaria DF Legal. O objetivo é assegurar o cumprimento da função social da cidade, regulamentando ocupações consolidadas nos becos das duas regiões administrativas (RAs), por meio da concessão de direito real de uso.

O texto trata de 891 becos localizados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, 87 deverão ser desobstruídos, 147 já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes.

“É uma regularização, digamos assim, mas nem de longe é um incentivo a novas ocupações. Por isso, há um marco temporal. O que não está fechado continuará aberto. O que não está ocupado efetivamente com qualquer tipo de edificação também não poderá ser edificado”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “A pessoa que tiver a concessão do beco não poderá usá-lo da forma que quiser, e, na data da publicação da lei, o local deve permanecer exatamente da forma como verificamos que estava.”

“A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal”Jairo Lopes, relator da proposta no Conplan

A proposta estabelece duas situações: a primeira, em que o beco funciona como passagem pública para ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, devendo permanecer aberto; e a segunda, quando o beco não leva a lugar algum nem cumpre função urbanística, podendo ser fechado.

Os estudos que embasam a futura lei garantem o acesso de pedestres a equipamentos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos. Além disso, vedam a sobreposição em espaços classificados como Áreas de Preservação Permanente (APP).

Ao normatizar o uso dos becos contíguos aos lotes residenciais, a proposta levou em conta a necessidade de planejamento urbano que assegure organização e desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com mais segurança e eficiência.

Para obter a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

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