O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que assumiu neste mês a presidência da Primeira Turma, comandará nesta semana o julgamento do chamado núcleo 4, um dos grupos investigados por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O julgamento terá início na próxima terça-feira (14) e está previsto para continuar nos dias 15, 21 e 22 de outubro.
De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), os integrantes desse núcleo atuaram em ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral e atacar instituições democráticas.
O grupo é composto por sete réus:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-integrante da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
Segundo o Ministério Público, todos os acusados tinham conhecimento do plano maior da organização, e suas ações foram consideradas fundamentais para provocar instabilidade social e tentar romper a ordem constitucional.
Eles respondem pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – caracterizada pelo uso de violência ou grave ameaça com o objetivo de impedir ou restringir os poderes constitucionais. Pena: 4 a 8 anos de prisão;
- Golpe de Estado – tentativa de derrubar, por meio de violência ou ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: 4 a 12 anos de prisão;
- Organização criminosa – participação ou financiamento de grupo estruturado com divisão de tarefas para cometer crimes. Pena: 3 a 8 anos de prisão;
- Dano qualificado – destruição ou deterioração de patrimônio da União com uso de violência ou grave ameaça, causando prejuízo relevante. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão;
- Deterioração de patrimônio tombado – dano a bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: 1 a 3 anos de prisão.
Por Por Brasília
Fonte CNN Brasil
Foto: Gustavo Moreno/STF