
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8/10), o aumento de penas para quem favorecer a prostituição ou exploração sexual de pessoas vulneráveis. O placar foi de 15 votos favoráveis. Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal determina que a pena para quem “induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”, é de 4 a 10 anos de reclusão.
Com a mudança proposta pelo Senado, a pena passa a ser de 6 a 12 anos de prisão. Na justificativa, o senador e autor do projeto, Zequinha Marinho (Podemos-PA), diz que, na sentença para penas mínimas, juízes podem aplicar o regime aberto, e que o “crime em questão é grave demais para permitir a aplicação dos referidos benefícios penais”.
A medida foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que, em seu relatório, destacou que a majoração da pena “contribui para reduzir incentivos à prática, conferir maior efetividade à persecução penal e harmonizar o ordenamento interno aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.
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