O Senado aprovou nesta terça-feira (7/10) um projeto de lei que autoriza o débito automático de cartões por outras instituições financeiras. O texto também facilita a portabilidade de salários entre bancos, o que permite aos trabalhadores transferirem seus salários de forma mais rápida e sem burocracia.
O texto segue agora para sanção presidencial. A proposta não estava originalmente na pauta, mas foi incluída pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em um dia intenso em que o Congresso também discute a Medida Provisória (MP) alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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O projeto estabelece que a portabilidade de salários, aposentadorias e outros rendimentos será automática, com o prazo da operação de 10 para 2 dias úteis. Além disso, o banco de origem não poderá recusar a transferência por falta de informações ou inconsistências nos dados do empregador; bastará que o correntista faça o pedido na nova instituição.
O projeto é criticado pelos grandes bancos e apoiado por instituições financeiras on-line.
Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AL), o objetivo do texto é “ampliar os direitos dos clientes de bancos, estimular a concorrência e garantir mais transparência” entre as transações.
Débito automático
A proposta permite ao tomador de crédito, ou seja, quem contraiu o empréstimo, solicitar que o valor das parcelas seja debitado automaticamente de sua conta corrente ou conta pré-paga de sua titularidade.
A instituição que concedeu o crédito está autorizada a debitar as parcelas de uma ou mais contas do cliente, que podem ter sido indicadas previamente ou não.
Além disso, o débito automático pode ser realizado entre contas de diferentes bancos, por meio de um sistema de pagamentos criado pelo Banco Central do Brasil.
O débito automático entre instituições só poderá ser realizado com autorização prévia e expressa do tomador de crédito. Caso o cliente indique mais de uma conta, a prioridade do débito será definida por ele. Além disso, tanto a instituição que concede o crédito quanto a que administra a conta devem informar ao cliente sobre a efetivação do débito, com detalhes que permitam identificar o contrato correspondente.
Juros
Os bancos deverão informar com antecedência mínima de 30 dias os clientes sobre alterações nas taxas de juros em operações de crédito pré-aprovadas e rotativas, incluindo cartões de crédito e outros produtos pós-pagos.
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