O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei do governo paulista que permite que as prefeituras proíbam o serviço de transporte por moto de aplicativo no estado. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi publicada nesta segunda-feira (22/9).
A Lei 18.156/2025, sancionada em junho deste ano, tornava obrigatória a autorização e regulamentação dos municípios para o uso de motos na prestação de serviços de transporte privado de passageiros.
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Ponto de mototáxi em Perus, zona norte
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Prefeitura de São Paulo rejeita defesa das empresas Uber e 99 e mantém multa de R$ 500 mil por serviço de mototáxi na cidade
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Reportagem do Metrópoles em garupa de mototáxi em São Paulo
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Mototáxi na zona sul de São Paulo
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Mototáxi na zona sul de São Paulo
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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
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JR Freitas, líder do movimento autônomo dos motoboys, durante sessão na CCJ da Câmara Municipal de São Paulo
Reprodução/Instagram
“O transporte remunerado por aplicativos segue dinâmica econômica e social própria, atendendo a uma demanda que surgiu, em primeiro lugar, dos sérios problemas de mobilidade urbana das grandes cidades brasileiras, sobretudo a deficiência do transporte público coletivo, e das possibilidades tecnológicas ofertadas pelos aplicativos on-line”, escreveu o ministro, atendendo a medida cautelar feita pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
No entendimento de Moraes, a lei estadual “contrasta com a jurisprudência do STF em matéria de trânsito e transportes, invadindo a competência privativa da União”. Além disso, a lei foi vista como “barreira de entrada” para o exercício da atividade, o que seria um obstáculo injusto, de acordo com a liminar.
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O Metrópoles entrou em contato com o Governo de São Paulo e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
Capital
No início do mês, a Justiça de São Paulo determinou prazo de 90 dias para que a prefeitura da capital paulista regularize o serviço de transporte de moto por aplicativo no município. A desembargadora relatora Marcia Dalla Dea Barone afirmou que o decreto municipal que proibia o serviço na cidade de São Paulo é inconstitucional, uma vez que o assunto é de competência federal.
“A utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos é uma opção substituinte do modelo de transporte público (antigo parâmetro de transporte proporcionado diretamente pelo poder público). O paradigma substitutivo, pese embora sua natureza empresarial, não altera, contudo, o substrato do interesse geral do transporte, cuja prestação, por isso mesmo, reclama alguma sorte de regulação pública”, diz o documento.