Política Local

GDF lança editais do Negocia-DF para regularização de dívidas ativas de ISS e ICMS

O secretário destaca que todas essas negociações são voltadas a dívidas em situação crítica, cujos contribuintes têm dificuldade para quitar os débitos sem apoio. O objetivo é oferecer uma oportunidade para que eles se regularizem, voltem à atividade econômica e contribuam para dinamizar o mercado. Ao contrário dos antigos programas de Recuperação Fiscal (Refis), que tinham caráter emergencial e prazos limitados, a transação tributária é um modelo mais dinâmico, baseado em critérios técnicos e com caráter permanente. Apesar de cada edital ter prazo específico, outros podem ser lançados ao longo do tempo, dando aos contribuintes mais chances de negociar e quitar as dívidas. Essa regularização permite que eles abram ou reativem negócios, gerem atividade econômica e, ao mesmo tempo, aumentem a arrecadação do Estado.

Segundo o procurador-geral do DF, Márcio Wanderley, a atuação conjunta da pasta e da Secretaria de Economia vai permitir que haja um incremento na arrecadação por meio da transação dos créditos de mais difícil recuperação. “Até agora, o DF não tinha uma possibilidade legal de negociar esses créditos e, com a Lei da Transação e o Decreto que o regulamentou, passamos a ter como negociar diretamente com os devedores, inclusive com novas modalidades de pagamento.”
Negociação

As condições de negociação seguem critérios técnicos e variam de acordo com o perfil do contribuinte e a capacidade de pagamento. Em ambos os editais, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% nos pagamentos à vista, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Os microempreendedores e pequenos empresários recebem atenção especial do programa. Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os descontos podem variar de 70% a 25%. Para os demais contribuintes, os abatimentos ficam entre 65% e 20%.

Na prática, as negociações acontecem pelo sistema informatizado PGConcilia – Negocia-DF. A partir de 8 de setembro será possível negociar débitos de ISS, e a partir de 29 de setembro, os de ICMS. Já as transações individuais para grandes devedores estão abertas. “É bom para os contribuintes, que conseguem resolver sua situação fiscal, e também para o governo, que aumenta a entrada de recursos nos cofres públicos, o que permite continuar investindo em infraestrutura, programas sociais e demais políticas públicas”, ressalta o secretário.

“É bom para os contribuintes, que conseguem resolver sua situação fiscal, e também para o governo, que aumenta a entrada de recursos nos cofres públicos, o que permite continuar investindo em infraestrutura, programas sociais e demais políticas públicas”.Daniel Izaias de Carvalho, secretário de Economia

Segundo o secretário-executivo da Fazenda, Anderson Roepke, a transação individual é destinada a grandes devedores com dívidas acima de R$ 3 milhões, geralmente em processos de recuperação judicial ou em articulação no Tribunal de Justiça. Apenas débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis podem ser incluídos. No primeiro caso, a probabilidade de recebimento varia entre 3% e 25%, enquanto no segundo é inferior a 3% em um prazo de cinco anos. “A classificação leva em conta critérios como tempo de inadimplência, situação financeira da empresa, existência de processos de falência ou recuperação judicial e ausência de bens para execução. Para isso, a Secretaria desenvolveu uma metodologia própria baseada em algoritmo de machine learning, que atualiza mensalmente as classificações. O modelo já foi regulamentado por decreto e está disponível por meio do site da Receita para garantir transparência no processo”, explica.

O Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, Bruno Fonseca, destaca que o que diferencia a transação tributária é que ela permite que a Fazenda Pública negocie os créditos de acordo com o perfil do devedor e do débito específico. Segundo ele, é um espaço para negociação permanente, nos casos de devedores com dívida consolidada acima de R$ 3 milhões, e também, por adesão, nos prazos determinados nos vários editais que serão publicados, os quais irão abarcar determinado grupo de devedores, dentro do planejamento e estratégia de cobrança da Fazenda Pública.

Regras de participação

Para os débitos de ISS, o valor mínimo das parcelas é de R$ 2.375,00; já para o ICMS, o mínimo é de R$ 300,00. No caso específico do ICMS, também será possível utilizar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada, desde que previamente homologados pela Secretaria de Economia (Seec). As regras são claras quanto às vedações e compromissos. Não poderão ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa ou aqueles já garantidos por depósitos judiciais julgados em favor do GDF.

Além disso, o contribuinte que aderir deverá desistir de recursos administrativos e de ações judiciais relacionadas aos débitos e assumir a confissão irrevogável da dívida. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a falta de quitação de qualquer parcela por mais de 90 dias, resultará na rescisão automática da transação.

ISS e ICMS

O ISS é o imposto que incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS está relacionado à comercialização de mercadorias. Segundo o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, os editais publicados tratam especificamente desses dois tributos, mas o programa não se limita a eles. A previsão é de que novos editais sejam abertos futuramente para a regularização de débitos de IPTU, IPVA e até mesmo de outras dívidas ativas que não estejam vinculadas a impostos ou tributos.

A ideia, afirma o secretário, é criar um mecanismo permanente de negociação, que permita ao cidadão com dívidas reconhecidas junto ao Estado regularizar a situação, retomar as atividades e, assim, contribuir para dinamizar a economia do Distrito Federal. “A preocupação do GDF é justamente garantir perenidade às negociações, oferecendo alternativas para que a economia local se fortaleça e entregue à sociedade mais empregos, desenvolvimento e qualidade de vida”, destaca.

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