Com a aproximação do período eleitoral de 2026 no Distrito Federal, práticas típicas da política antiga voltam a se …
Com a aproximação do período eleitoral de 2026 no Distrito Federal, práticas típicas da política antiga voltam a se manifestar com força: a disseminação de informações falsas, ataques coordenados nas mídias sociais e esforços para deslegitimar opositores sem fundamentos reais. No epicentro dessa movimentação está a vice-governadora Celina Leão, que se destaca nas pesquisas de intenção de voto para o governo do DF.
As recentes acusações que tentam ligar a vice-governadora a supostas conspirações destinadas a prejudicar seus adversários faltam com evidências, documentos ou qualquer sinal de veracidade. Essa movimentação é um claro exemplo de desinformação, com o objetivo de gerar confusão, criar uma instabilidade artificial e desviar o foco do debate público sobre a gestão, direcionando para intrigas políticas. Celina Leão se pronunciou de maneira incisiva. segundo ela, sua principal preocupação é governar e entregar resultados à população do Distrito Federal.
A vice-governadora enfatizou que não é o momento e não há espaço para práticas corruptas, ressaltando que sempre agiu com respeito pelas instituições e responsabilidade pública. A utilização de mentiras como estratégia eleitoral, segundo a perspectiva legal, ultrapassa o limite da crítica política aceitável, atravessando os parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira.
Consoante com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não inclui a cobertura para mentiras intencionais ou difamações sistemáticas. A propagação de notícias falsas pode ser caracterizada como: ofensas à honra (calúnia, difamação e injúria), conforme os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal; abuso do direito à livre manifestação, especialmente quando há a intenção de espalhar informações enganosas; irregularidade eleitoral, se demonstrada a tentativa de impactar o eleitorado via desinformação; e responsabilidade civil, com direito a indenização por danos morais e direito de resposta. Especialistas alertam que esse tipo de conduta pode prejudicar não apenas a figura política.
